Recorrente: Indra Sistema S.A,
Recorrida: Agência Nacional das Comunicações – ANAC
Data de interposição do recurso: 05 de Dezembro de 2014
Objeto do Recurso: recurso contra a decisão de adjudicação da Comissão de Implementação e Acompanhamento da Transição do Sistema de Radiodifusão televisiva analógica para a televisão terrestre (Comissão TDT) de exclusão da proposta, referente ao concurso público internacional nº 2 de fornecimento e instalação de equipamentos visando a implementação da TDT em Cabo Verde, com fundamento na violação do princípio da imparcialidade e transparência.
Decisão da deliberação: a CRC, ao abrigo do disposto no artigo 6º, alínea a), dos Estatutos da CRC, aprovados pelo Decreto-Regulamentar n.º 12/2011 de 30 de Dezembro delibera que o recurso é considerado improcedente.
A CRC decide não conceder provimento ao recurso e, consequentemente manter a decisão do júri de adjudicação da proposta da Thomson Broadcast e exclusão da proposta da Indra Sistemas S.A.
Recorrente: BPP – Business and Projects Promotion, Lda
Recorrida: Ministério das Infraestruturas e da Economia Marítima
Data de interposição do recurso: 3 de Novembro de 2014
Objeto do Recurso: recurso concernente ao resultado do Concurso Público “Estratégia para Aumentar a Competitividade da Indústria de Bunkering em Cabo Verde”,com base no fundamento da falta de comunicação do resultado do concurso, e fundadas dúvidas sobre a ponderação feita pelo Júris.
Decisão da deliberação: a CRC, ao abrigo do disposto no artigo 6º, alínea a), dos Estatutos da CRC, aprovados pelo Decreto-Regulamentar n.º 12/2011 de 30 de Dezembro delibera que o todo o procedimento de contratação para a “Estratégia para Aumentar a Competitividade da Indústria de Bunkering em Cabo Verde”, está ferido de ilegalidade por preterição de elementos essenciais sendo considerado nulo, nos termos do artigo 19º/1 do Decreto-Legislativo n.º 15/97 de 10 de Novembro.
A CRC decide conceder provimento ao recurso e, consequentemente anular todo o procedimento recorrido.
Recorrente: CGE – Consultores de Gestão Estratégia Internacional
Recorrida: Quadro Reforçado Integrado do Ministério do Turismo, Indústria e Energia
Data de interposição do recurso: 6 de Outubro de 2014
Objeto do Recurso: recurso concernente ao resultado do Concurso Público “Avaliação a meio Percurso do Projecto Quadro Integrado”, com base no fundamento de que houve um desrespeito flagrante e substantivo à lei, que por si implica a desqualificação do concorrente vencedor por parte do júri o que não aconteceu.
Decisão da deliberação: a CRC, ao abrigo do disposto no artigo 6º, alínea a), dos Estatutos da CRC, aprovados pelo Decreto-Regulamentar n.º 12/2011 de 30 de Dezembro delibera que o todo o procedimento de contratação para a “Avaliação a meio Percurso do Projeto Quadro Integrado”, está ferido de ilegalidade por preterição de elementos essenciais sendo considerado nulo, nos termos do artigo 19º/1 do Decreto-Legislativo n.º 15/97 de 10 de Novembro.
A CRC decide conceder provimento ao recurso e, consequentemente anular todo o procedimento recorrido.
Recorrente: Italian Broadcasting Advanced Solutions – IBAS
Recorrida: Agência Nacional das Comunicações (ANAC)
Data de interposição do recurso: 16 de Setembro de 2014
Objeto do Recurso: recurso contra a decisão da Comissão de Implementação e Acompanhamento da transição do sistema de radiodifusão televisiva analógica para a televisão terrestre de exclusão da proposta, no âmbito da reclamação referente ao concurso público internacional n.º 2/2014 de fornecimento e instalação de equipamentos visando a implementação da rede nacional de Televisão Digital Terrestre, em Cabo Verde, com base na seguinte fundamentação:
As irregularidades verificadas na proposta da concorrente não correspondem ao incumprimento de obrigações substanciais.
Decisão da deliberação: a CRC, ao abrigo do disposto no artigo 6º, alínea a), dos Estatutos da CRC, aprovados pelo Decreto-Regulamentar n.º 12/2011 de 30 de Dezembro delibera que o recurso é considerado improcedente.
A CRC decide não conceder provimento ao recurso e, consequentemente, manter a decisão do Júri de excluir a proposta do concorrente IBAS por não cumprir o estipulado no Programa de Concurso.
Recorrente: Ripórtico Engenharia
Recorrida: Ministério das Finanças
Data de interposição do recurso: 14 de Outubro de 2013
Objeto do Recurso: Recurso contra a decisão de adjudicação no âmbito do concurso para elaboração do projeto completo de execução dos edifícios do Estado, em dois lotes Lote 1: remodelação e adaptação do edifício do Ministério das finanças da Praia e Lote 2: remodelação e adaptação do edifício de aquisição da Alfândega o Mindelo, promovido pelo Ministério das Infraestruturas e Economia Marítima, com base na alteração dos Termos de Referência quanto a pertinência ou não da apresentação do certificado de registo junto com a proposta.
Decisão da deliberação: a CRC, ao abrigo do disposto no artigo 6º, alínea a), do respetivo Estatutos, aprovados pelo Decreto-Regulamentar n.º 12/2011 de 30 de Dezembro, delibera que as alterações efetuadas nos Termos de Referência são ilegais, e consequentemente, a decisão de adjudicação, por preterição de elementos essenciais sendo considerado nulo, nos termos do artigo 19º/1 do Decreto-Legislativo n.º 15/97 de 10 de Novembro.
A CRC decide conceder provimento ao recurso e, consequentemente anular todo o procedimento do concurso relativo à elaboração do projeto completo de execução dos edifícios do Estado, em dois lotes Lote.
Recorrente: SGL, Sociedade Construções, S.A.
Recorrida: ANAC, Agência Nacional da Comunicações
Data de interposição do recurso: 12 de Agosto de 2013
Objeto do Recurso: Recurso contra o resultado do concurso público nº 3/2013 lançado pela ANAC para a empreitada de construção de estação remota do controlo do espectro radioelétrico do Sal, com base na apreciação inadequado dos critérios de avaliação por parte dos júris do concurso.
Decisão da deliberação: a CRC, ao abrigo do disposto no artigo 6º, alínea a), do respetivo Estatutos, aprovados pelo Decreto-Regulamentar n.º 12/2011 de 30 de Dezembro, considera que o acto de avaliação da proposta do concurso respeitante a empreitada de construção de estação remota do controlo do espectro radioelétrico do Sal está ferido de ilegalidade por preterição de elementos essenciais sendo considerado nulo, nos termos do artigo 19º/1 do Decreto-Legislativo n.º 15/97 de 10 de Novembro.
A CRC decide conceder provimento ao recurso e, consequentemente anular a avaliação realizada pelo Júri do concurso.
Recorrente: XERART, SARL
Recorrida: Fundação Cabo-Verdiana de Acão Social Escolar – FICASE.
Data de interposição do recurso: 05 de Junho de 2013
Objeto do Recurso: recurso contra a decisão de adjudicação, no âmbito do concurso para aquisição de kits escolares – Concurso Público n.º 02/2013, promovido pela Fundação Cabo-Verdiana de Acão Social Escolar – FICASE, com base nos seguintes fundamentos:
A. Deficiente notificação dos concorrentes;
B. Irregularidade na apreciação e ponderação dos critérios de avaliação;
Decisão da deliberação: a CRC, ao abrigo do disposto no artigo 6º, alínea a), do respetivo Estatutos, aprovados pelo Decreto-Regulamentar n.º 12/2011 de 30 de Dezembro delibera que o acto administrativo de adjudicação da proposta para aquisição de kits escolares está ferido de ilegalidade por preterição de elementos essenciais sendo considerado nulo, nos termos do artigo 19º/1 do Decreto-Legislativo n.º 15/97 de 10 de Novembro.
A CRC decide conceder provimento ao recurso e, consequentemente anular o acto administrativo
Recorrente: MJN ADVOGADOS
Recorrida: Ministério das Finanças e Administração Pública.
Data de interposição do recurso: 20 de Março de 2013.
Objeto do Recurso: recurso de suspensão da adjudicação e anulação do concurso para elaboração do “Regulamento do Código Aduaneiro”, promovido pelo Ministério das Finanças e Administração Pública, com base nos seguintes fundamentos:
Decisão da deliberação: ao abrigo do disposto no artigo 6º, alínea a), dos Estatutos da CRC, aprovados pelo Decreto-Regulamentar n.º 12/2011 de 30 de Dezembro delibera que o todo o procedimento de contratação para a elaboração do “Regulamento do Código Tributário” está ferido de ilegalidade por preterição de elementos essenciais sendo considerado nulo, nos termos do artigo 19º/1 do Decreto-Legislativo n.º 15/97 de 10 de Novembro.
A CRC decide conceder provimento ao recurso e, consequentemente anular todo o procedimento recorrido
Recorrente: A empresa Armando Cunha, S.A. Sucursal de Cabo Verde
Recorrida: Direção Geral de Agricultura, Silvicultura e Pecuária do MDR
Data de interposição do recurso: 23 de Setembro de 2012
Objeto do Recurso: recurso contra a decisão de sua exclusão no âmbito do Concurso relativo a “Travaux du project d’aménagement et de valorisation des bassins de Ribeira da Torre, Alto Mira et Ribeira de Prata” promovido pela Direção Geral de Agricultura, Silvicultura e Pecuária, com nos seguintes fundamentos:
A. Rejeição de sua reclamação referente aos concursos de “Travaux du Project d’aménagement et de valoralization des bassins de Ribeira da Torre, Alto Mira et Ribeira de Prata – SASN”, sem esclarecer, contudo, que se trata de três projetos distintos;
B. O regulamento do concurso – RPAO (Réglement Particulier de L’Appel D’Offres”) estabelece na cláusula 10 (Langue de L’Offre) que o francês é o idioma que deverá ser utilizado nas comunicações entre os concorrentes e o dono da obra;
C. Falhas na sessão pública de abertura das propostas.
Decisão da deliberação: a CRC, ao abrigo do disposto no artigo 6º, alínea a), dos Estatutos da CRC, aprovados pelo Decreto-Regulamentar n.º 12/2011 de 30 de Dezembro delibera pela validade do acto administrativo de exclusão da candidatura da empresa Armando e Cunha.
A CRC decide-se não conceder provimento ao recurso