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Súmula
Recorrente: CV Community Services – Sociedade Unipessoal, Lda.
Recorrido: Ministério Agricultura e Ambiente.
Procedimento: Concurso Público por lotes nº 01/_UGA_MAA 2025 para “Fornecimento de Pesticidas e Equipamentos de Gestão de Pragas de Cultura de Sequeiro”.
Data de Interposição do Recurso: 15 de abril de 2025
Recurso: nº 09/2025
Objeto do Recurso: Decisão do Júri Tomada em sede do Ato Público.
O fundamento da Recorrente assenta na seguinte questão:
- Admissão do Concorrente Habquimíca no Procedimento de Concurso Público por Lotes.
Da deliberação da CRC:
A Comissão de Resolução de Conflitos analisou o recurso interposto pela Recorrente CV Community Services – Sociedade Unipessoal, Lda., contra a decisão do Júri que admitiu o concorrente Habquímica no Concurso Público por lotes n.º 01/_UGA_MAA 2025, para o “Fornecimento de Pesticidas e Equipamentos de Gestão de Pragas de Cultura de Sequeiro”, no âmbito do ato público realizado no dia 27 de março de 2025. A Recorrente fundamenta o recurso na alegada necessidade de exclusão do referido concorrente.
Nos termos do artigo 184.º do Código da Contratação Pública, o prazo para interposição de recurso é de dez (10) dias úteis a contar da data de notificação dos atos. Contudo, tratando-se de decisão tomada em ato público, o prazo legal reduz-se para cinco (5) dias úteis.
In casu,
A decisão foi tomada em ato público no dia 27 de março de 2025, mas o recurso apenas foi interposto no dia 15 de abril de 2025, ou seja, oito dias após o termo do prazo legal.
Assim, apesar de o recurso ser admissível e legítimo, é intempestivo.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 181.º e 182.º do CCP, conjugados com o n.º 1 e a alínea d) do n.º 3 do artigo 46.º do Estatuto da CRC, a Comissão deliberou pelo indeferimento liminar do presente recurso.