Súmula
Recorrente: Good Morna CV - Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada
Recorrido: Câmara Municipal do Sal
Procedimento: Concurso Público N.º 04/CMS/2025 “Aquisição de Uma Retroescavadora”
Data de Interposição do recurso: 24 de junho de 2025
Recurso: n.º 16/2025
Objeto do Recurso: Relatório Preliminar de Avaliação Propostas
Decisão da Deliberação:
A contratação pública resume-se num dos atos mais importantes da administração pública, pois ela realiza a satisfação do interesse geral através do provimento e serviços públicos, pelo que a atuação da administração, nestes processos, deverá pautar-se, em todo momento, no garante da eficiência transparência e legalidade.
Assim, da conjugação dos artigos 79.º e 84.º do CCP, bem como dos artigos 8º 10º do programa de concurso, o não preenchimento dos requisitos constantes do Anexo I, justifica a exclusão da proposta, nos termos dos artigos 15º 73º, als. b), i) e j) do programa do concurso na linha do artigo 98.º, alíneas b), i) e j) do CCP.
Pelo exposto, e por força do disposto no nº3 do artigo 188º do CCP e da alínea a) do artigo 6º, conjugada com os artigos 21º, e alíneas d) e e) do nº1 e nº 6 do artigo 38º, todos do Estatuto da CRC, esta Comissão de Resolução de Conflitos deliberou pelo deferimento do recurso e em consequência:
- Anular a decisão de adjudicação da proposta apresentada pela AQUIM CUBANO no concurso em causa;
- O júri do procedimento proceda à reavaliação remanescente, com estrita observância dos princípios da legalidade, imparcialidade, igualdade, transparência e vinculação às peças do procedimento.