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 SÚMULA

Recorrente: Vestígios &Lugares, SU, Lda.

Recorrido: Ministério da Justiça

Procedimento: Concurso Público nº01/UGA/MJ/2024- “Para aquisição de equipamentos informáticos para apetrechamento dos tribunais Judiciais das Comarcas no âmbito de implementação do sistema de informação da justiça-SIJ”.

Data de Interposição do recurso: 13 de junho de 2024

Recurso: nº 14/2024

Objeto do Recurso: Relatório Preliminar da Avaliação

Os fundamentos da Recorrente assentam-se nas seguintes questões:

  • Exclusão da sua proposta;
  • Admissão de propostas não conformes com as disposições do programa do concurso.

Decisão da Deliberação:

Nos termos dos arts.46º/3, al. d) do artigo 55º, 61º e 62º dos Estatutos da CRC, aprovado pelo DL Nº28/2021, de 5 abril, conjugado com a Diretiva nº2/2021 de 22 julho, o comprovativo do pagamento da taxa de recurso deve ser feito até apresentação do recurso sob pena do recurso ser liminarmente indeferido.

O relatório preliminar foi notificado aos concorrentes no dia 30 de maio, o prazo para interposição do recurso terminava no dia 13 de junho, data em que foi interposto, mas o DUC contendo a taxa do recurso foi disponibilizada no mesmo dia, e só foi pago e devolvido pelo recorrente no dia 14, um dia após o término do prazo do recurso.

Assim sendo, fica evidente que o pagamento do DUC contendo a taxa de recurso, volvido 1 dia após a entrega do recurso e do decurso do prazo para a sua apresentação obsta o conhecimento do mérito do recurso, logo, sendo admissível e legítimo, é intempestivo.

Termos em que, por força do disposto nos artigos 181º e 182º do CCP, conjugados com o nº1 e a alínea d) do nº3 do artigo 46º, 61º e 62º do Estatuto da CRC, esta Comissão deliberou pelo indeferimento liminar do recurso.

 

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