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Súmula

Recorrente: MG GROUP Construções e Serviços, Lda.

Recorrido: Ministério de Justiça

Procedimento: Concurso Público n.º 11/2025_IMS_MJ_STS/CPN- “Empreitada de Construção do palácio da Justiça da Calheta de são Miguel”

Data de Interposição do recurso: 29 julho de 2025

Recurso: nº 21/2025

Objeto do Recurso: Relatório Final de Avaliação

O fundamento da Recorrente assenta-se na seguinte questão:

  • Exclusão da sua proposta;

Decisão da Deliberação:

O Código da Contratação Pública define nos artigos 79.º e 84.º os documentos que devem acompanhar a proposta e, por seu turno o artigo 98.º/ 1 al b) expressamente prevê que as propostas são excluídas quando não estiverem instruídas com todos os documentos exigidos pela lei ou pelos documentos do procedimento.

O artigo 98.º/2 do CCP, consagra uma cláusula geral de permissividade que autoriza a Entidade Adjudicante, de forma objetiva definir requisitos documentais adicionais, cuja inobservância determina a exclusão, mas essa exclusão não pode ser automática e os requisitos adicionais, devem respeitar o artigo 126.º do CCP e não podem ter como efeito impedir, restringir ou falsear a concorrência, conforme previsto no artigo 8.º do CCP.

Pelo exposto, e por força do disposto no n.º 3 do artigo 188.º do CCP, da alínea a) do artigo 6.º, 126.º, conjugados com os artigos 21.º, e alíneas d) e e) do nº 1 e nº 6 do artigo 38.º, todos do Estatuto da CRC, esta Comissão de Resolução de Conflitos deliberou pelo deferimento do recurso e em consequência:

  1. Anular a decisão de exclusão da proposta apresentada pela MG GROUP -Construções e Serviços, Lda., no concurso público n.º 11/2025_IMS_STS/CPN.
  2. Seja admitida condicionalmente a proposta apresentada pela MG-GROUP – Construções e Serviços, Lda., no concurso público n.º 11/2025_IMS_MJ_STS/CPN, para no prazo de dois dias vir juntar ao procedimento o documento autenticado, mais ordenando a avaliação das propostas, segundo os critérios definidos no programa de concurso – Proposta economicamente mais vantajosa.
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