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SÚMULA

Recorrente: Vestígios&Lugares - Cabo Verde SU, Lda.

Recorrido: Câmara Municipal do Sal

Procedimento: Concurso Público nº 08/CMS/2024 - Para aquisição de materiais e equipamentos para os centros de juventude de todas as localidades da ilha”.

Data de Interposição do recurso: 14 de junho de 2024

Recurso: nº 15/2024

Objeto do Recurso: Decisão proferida em ato público

O fundamento da Recorrente assenta-se na seguinte questão:

  • Exclusão da sua proposta financeira;
  • Vício de forma por incumprimento do dever de fundamentação.

Decisão da Deliberação:

Resulta da alínea d) do nº3 do artigo 46º do Decreto-Lei nº28/2021 de 5 de abril, que altera o Decreto-Lei nº55/2015, de 9 de outubro, que aprova o estatuto da Comissão de Resolução de Conflitos, o recurso é liminarmente indeferido, quando não se mostrar paga a taxa de recurso devida e estatuindo ainda no seu artigo 62º que deve ser paga no momento da apresentação do recurso.

No caso em concreto, o recorrente pretendeu impugnar a decisão do júri tomada no ato público no âmbito de abertura das propostas, realizado no dia 07 de junho do corrente ano e interpôs o recurso, mediante envio da petição via email, no dia 14 de junho, numa sexta feira, ás 16h46, último dia do prazo e após o horário normal de serviço da ARAP e no dia 17 de junho, numa segunda feira, foi-lhe enviado o respetivo DUC para a liquidação da taxa de recurso, sendo que somente reagiu ao email e procedeu o pagamento no dia 20 de junho, três dias após, sem tao pouco ter comunicado alegada dificuldade na sua liquidação.

Assim, o recurso sendo admissível e legítimo, é intempestivo.

Termos em que, por força do disposto nos artigos 181º e 182º do CCP, conjugados com o nº1 e a alínea d) do nº3 do artigo 46º, do Estatuto da CRC, esta Comissão deliberou pelo indeferimento liminar do recurso.

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