Ver documento

Súmula

Recorrente: VESTIGIOS & LUGARES, S.U., LDA

Recorrido: Banco de Cabo Verde

Procedimento: Concurso Público nº03/2024 - “Para fornecimento de mobiliários, acessórios e viatura elétrica para o Banco de Cabo Verde.

Data de Interposição do recurso: 14 de junho de 2024

Recurso: nº 13/2024

Objeto do Recurso: Relatório Preliminar de Avaliação

Os fundamentos da Recorrente assentam-se nas seguintes questões:

  • Exclusão da sua proposta para os lotes 1 e 2;
  • Admissão de propostas não conformes com o programa do concurso.

Decisão da Deliberação:

A interposição de recursos das decisões tomadas em ato público não começa a contar com a notificação da ata mas sim a partir da data do ato público, pelo que, em matéria de contratação pública, são conhecidas naquele instante pelos concorrentes, sendo a ata pura e simplesmente a reprodução do acontecido, como a sua própria natureza determina.

O recurso foi interposto no último dia do prazo para o efeito, sem que o processo tivesse devidamente instruído e que com o envio do DUC contendo a taxa do recurso, a recorrente não procedeu ao pagamento imediato, tendo feito volvidos 3 dias, o que obsta ao conhecimento do mérito do mesmo.

Assim, o recurso sendo admissível e legítimo, é intempestivo.

Termos em que, por força do disposto nos artigos 181º e 182º CCP, conjugados com o nº1, alínea d) do nº3 do artigo 46º, os artigos 61º e 62º do Estatuto da CRC, esta Comissão deliberou pelo indeferimento liminar do recurso.

Partilhar: