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Súmula

Recorrente: SETELIMA, LDA

Recorrido: Banco de Cabo Verde

Procedimento: Concurso Público nº 04/2024 -“Contratação de serviços especializados de limpeza de edifícios, estafeta, de rececionista e de motorista profissional em regime de outsourcing”.

Data de Interposição do recurso: 22 de julho de 2024

Recurso: nº 18/2024

Objeto do Recurso: Decisão proferida em ato público

O fundamento da Recorrente assenta-se na seguinte questão:

  • Exclusão da sua proposta.

Decisão da Deliberação:

Nos termos do artigo 184º do Código da Contratação Pública, o recurso deve ocorrer no prazo de dez (10) dias úteis a contar da data de notificação da decisão, exceto os recursos da decisão do júri, tomados no ato público, que devem ser interpostos no prazo de cinco (5) dias úteis.

No caso em concreto, a decisão de exclusão da recorrente foi tomada no ato público realizado no dia 15 de julho e o prazo para a interposição do recurso terminava no dia 22 de julho, data em que o recurso foi interposto. Todavia, o DUC contendo a taxa do recurso foi disponibilizado no dia 23, pago no dia 24 e apresentado pelo recorrente no dia 26, todos do mês de julho, sendo certo que deve ser pago até ao momento da apresentação do recurso.

Pelo que, fica evidente que o pagamento do DUC contendo a taxa do recurso, volvidos dois dias após a entrega do recurso e o decurso do prazo, obsta o conhecimento do mérito do recurso.

Termos em que, por força do disposto nos artigos 181º e 182º do CCP, conjugados com o nº1 e a alínea d) do nº3 do artigo 46º, os artigos 61º e 62º do Estatuto da CRC, esta Comissão deliberou pelo indeferimento liminar do recurso.

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