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Súmulas

Recorrente: Técnica, Consultoria, Estudos e Projetos de Engenharia, Fiscalização de Obras, Limitada.

Recorrido: Estradas de Cabo Verde

Procedimento: Procedimento nº C-SA-09/2024/PI78644_02/MIOTH- “Para fiscalização da empreitada para a construção da estrada de penetração de Ribeira Caibros (Calçada), Ilha de Santo Antão”.

Data de Interposição do recurso: 27 de julho de 2024

Recurso: nº 19/2024

Objeto do Recurso: Relatório Final de Avaliação

Os fundamentos da Recorrente assentam-se nas seguintes questões:

  • Exclusão da sua proposta financeira;
  • Vício de forma por incumprimento do dever de fundamentação.

Decisão da Deliberação:

Para efeito de contagem de prazo para interposição de recurso leva-se em conta o momento em que os interessados tiveram conhecimento das decisões sendo que no caso concreto o mesmo aconteceu, com a notificação do relatório preliminar, no dia 20 de junho de 2024, bem assim, que a apresentação de reclamação à Entidade Adjudicante não interrompe a contagem do prazo para interposição de recurso.

O recurso deu entrada no dia 27 de julho, 21 dias após o termino do prazo estipulado pela lei para o efeito, ficando, assim, evidente a sua extemporaneidade.

Termos em que, por força do disposto nos artigos 181º e 182º do CCP, conjugados com o nº1 e a alínea d) do nº3 do artigo 46º, os artigos 61º e 62º do Estatuto da CRC, esta Comissão deliberou pelo indeferimento liminar do recurso.

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