Súmula
Recorrente: Lobosolar CV, Energias Renováveis, SA.
Recorrido: Infraestruturas de Cabo Verde
Procedimento: Concurso nº03/2024_IMS_LUX_CV/CPN – “Apoio à implementação de sistemas de Microprodução em Edifícios Públicos em Cabo Verde”.
Data de Interposição do recurso: 17 de julho de 2024
Recurso: nº 17/2024
Objeto do Recurso: Relatório Preliminar de Avaliação
O fundamento da Recorrente assenta na seguinte questão:
- Exclusão da sua proposta.
Decisão da Deliberação:
Para efeitos de contagem do prazo de interposição de recurso junto a CRC, releva a data da notificação da decisão objeto de impugnação, que no caso em apreço consta do relatório preliminar notificado aos concorrentes no dia 19 de março de 2024, conforme atesta o email enviado pelo júri.
De realçar que, a reclamação apresentada à Entidade Adjudicante/ Júri, não suspende a contagem do prazo para interposição de recurso à CRC. Pelo que, para efeitos do recurso, a contagem do prazo iniciou-se desde que a recorrente tomou conhecimento do ato ora impugnado e a recorrente deu entrada do recurso a 17 de julho de 2024, três meses após a data de notificação da decisão que pretendeu impugnar, ultrapassando assim, os 10 dias do prazo legal estipulado.
Assim, o recurso sendo admissível e legítimo, é intempestivo.
Pelo exposto e por força do disposto nos artigos 181º e 182º do CCP, conjugados com o nº1 e a alínea a) e b) do nº3 do artigo 46º do Estatuto da CRC, esta Comissão deliberou pelo indeferimento do recurso.