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Súmula

Recorrente: MEDITECH, LDA

Recorrido: Instituto Nacional da Previdência Social (INPS)

Procedimento: Concurso Público nº010/UGA/INPS/2024 – “Para Aquisição de Equipamentos Informáticos”

Data de Interposição do recurso: 20 de setembro de 2024

Recurso: nº 24/2024

Objeto do Recurso: Relatório Preliminar de Avaliação

Os fundamentos da Recorrente assentam-se nas seguintes questões:

  • Admissão indevida das propostas de 2 concorrentes

Decisão da Deliberação:

Resulta que a decisão da aceitação das propostas já tinha sido tomada no ato público realizado no dia 08 de julho de 2024, pelo que é esta data que deve ser considerada para efeitos da verificação do prazo de recurso e não a data da notificação do relatório preliminar.

O recurso foi interposto no dia 20 de setembro, volvidos 53 dias depois do ato público que se pretende impugnar, sendo que os 5 dias estabelecidos por lei foram completados no dia 15 de julho.

Assim, o recurso sendo admissível e legítimo, é intempestivo.

Termos em que, por força do disposto nos artigos 181º e 182ºCCP, conjugados com a alínea b) do artigo 42º e nº1 e a alínea d) do nº3 do artigo 46º do Estatuto da CRC, esta Comissão deliberou pelo indeferimento liminar do recurso.

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