Súmula
Recorrente: MEDITECH, LDA
Recorrido: Instituto Nacional da Previdência Social (INPS)
Procedimento: Concurso Público nº010/UGA/INPS/2024 – “Para Aquisição de Equipamentos Informáticos”
Data de Interposição do recurso: 20 de setembro de 2024
Recurso: nº 24/2024
Objeto do Recurso: Relatório Preliminar de Avaliação
Os fundamentos da Recorrente assentam-se nas seguintes questões:
- Admissão indevida das propostas de 2 concorrentes
Decisão da Deliberação:
Resulta que a decisão da aceitação das propostas já tinha sido tomada no ato público realizado no dia 08 de julho de 2024, pelo que é esta data que deve ser considerada para efeitos da verificação do prazo de recurso e não a data da notificação do relatório preliminar.
O recurso foi interposto no dia 20 de setembro, volvidos 53 dias depois do ato público que se pretende impugnar, sendo que os 5 dias estabelecidos por lei foram completados no dia 15 de julho.
Assim, o recurso sendo admissível e legítimo, é intempestivo.
Termos em que, por força do disposto nos artigos 181º e 182ºCCP, conjugados com a alínea b) do artigo 42º e nº1 e a alínea d) do nº3 do artigo 46º do Estatuto da CRC, esta Comissão deliberou pelo indeferimento liminar do recurso.