Súmula
Recorrente: SILMAC, S.A
Recorrido: Ministério das Infraestruturas, do Ordenamento do Território e Habitação (MIOTH)
Procedimento: Concurso Público nº01_UGA/DGPOG- MIOTH/2024 – “Prestação de serviço de segurança e vigilância”
Data de Interposição do recurso: 1 de agosto de 2024
Recurso: nº 20/2024
Objeto do Recurso: Relatório Preliminar de Avaliação
Os fundamentos da Recorrente assentam-se nas seguintes questões:
- Exclusão da sua proposta;
Decisão da Deliberação:
A recorrente pretendeu impugnar a decisão da sua exclusão do concurso público, constante no relatório preliminar, sendo a partir da sua notificação é que começa a contar o prazo para interposição do recurso à CRC.
Foi notificado aos concorrentes no dia 19 de junho de 2024 e o recurso apenas foi interposto no dia 1 de agosto de 2024. Apesar da recorrente ter apresentado reclamação em sede de audiência prévia, o mesmo não têm efeito suspensivo e os prazos começam a contar desde a comunicação da decisão, sendo, neste caso, manifestamente intempestivo.
Assim, o recurso sendo admissível e legítimo, é intempestivo.
Termos em que, por força do disposto nos artigos 181º e 182ºCCP, conjugados com a alínea b) do artigo 42º e nº1 e a alínea d) do nº3 do artigo 46º do Estatuto da CRC, esta Comissão deliberou pelo indeferimento liminar do recurso.