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Súmula

Recorrente: SILMAC, S.A

Recorrido: Ministério das Infraestruturas, do Ordenamento do Território e Habitação (MIOTH)

Procedimento: Concurso Público nº01_UGA/DGPOG- MIOTH/2024 – “Prestação de serviço de segurança e vigilância”

Data de Interposição do recurso: 1 de agosto de 2024

Recurso: nº 20/2024

Objeto do Recurso: Relatório Preliminar de Avaliação

Os fundamentos da Recorrente assentam-se nas seguintes questões:

  • Exclusão da sua proposta;

Decisão da Deliberação:

A recorrente pretendeu impugnar a decisão da sua exclusão do concurso público, constante no relatório preliminar, sendo a partir da sua notificação é que começa a contar o prazo para interposição do recurso à CRC.

Foi notificado aos concorrentes no dia 19 de junho de 2024 e o recurso apenas foi interposto no dia 1 de agosto de 2024. Apesar da recorrente ter apresentado reclamação em sede de audiência prévia, o mesmo não têm efeito suspensivo e os prazos começam a contar desde a comunicação da decisão, sendo, neste caso, manifestamente intempestivo.

Assim, o recurso sendo admissível e legítimo, é intempestivo.

Termos em que, por força do disposto nos artigos 181º e 182ºCCP, conjugados com a alínea b) do artigo 42º e nº1 e a alínea d) do nº3 do artigo 46º do Estatuto da CRC, esta Comissão deliberou pelo indeferimento liminar do recurso.

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