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Súmula

Recorrente: SONASA – Prestação de Serviços de Segurança, Lda.

Recorrido: Empresa Nacional de Aeroportos e Segurança Aérea, SA.

Procedimento: Concurso Público Nacional nº 006/ASA/DFA/2024 “Aquisição de serviços de vigilância das instalações da ASA”.

Data de Interposição do recurso: 13 de fevereiro de 2025

Recurso: nº 5/2025

Objeto do Recurso: Relatório Preliminar de Avaliação do Júri

O fundamento da Recorrente assenta-se na seguinte questão:

  • Exclusão da sua Proposta por ser considerada proposta de preço anolmalmente baixo;

Decisão da Deliberação:

O preço apresentado é inferior ao Preço Indicativo de Referência (PIR) definido no despacho conjunto nº 38/2020, de 09 de novembro, publicado no BO, considerando que o PIR deixou de vigorar em 2021, não há fundamento jurídico válido para a sua sustenção.

Ademais, a ausência de um preço base definido nos documentos do concurso, reforça a fundamentação pela qual o critério a ser observado deve limitar-se ao preço mais baixo, desde que respeitados os requisitos técnicos, conforme previsto no artigo 99º nº 1 alínea a) do CCP.

Assim, entendeu não assistir razão ao Júri, tendo em conta que o critério de adjudicação, estabelecido nos documentos do procedimento é o do preço mais baixo, a concorrente SONASA, ora recorrente é que apresentou a proposta de menor valor, cumprindo assim o critério anunciado no concurso.

Pelo exposto e por força do disposto no n.º 3 do artigo e 188º do CCP, e da alínea a) do artigo nº 6, conjugada com os artigos 21º, e alíneas d) e e) do nº 1 e nº 6 do artigo 38º, todos do Estatuto da CRC, esta Comissão deliberou pelo deferimento do recurso, e em consequência:

  1. Anular a decisão de exclusão da proposta apresentada pela SONASA no concurso Público Nacional nº 06/ASA/DFA/2024.
  2. Determinar a reavaliação do relatório preliminar pelo Júri, considerando o critério de adjudicação definido no concurso, sem aplicação do PIR como referência mínima, em virtude de sua caducidade.
  3. Garantir que sejam observados os princípios da concorrência, proporcionalidade e igualdade previstos no CPP.
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