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Súmula

Recorrente: CV COMMUNITY SERVICES – SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.

Recorrido: INIDA

Procedimento: Concurso nº 04/UGA/INIDA/2024 “aquisição de equipamentos e assistência técnica para laboratório de bromatologia”.

Data de Interposição do recurso: 29 de novembro de 2024

Recurso: nº 31/2024

Objeto do Recurso: Relatório Preliminar de Avaliação

O fundamento da Recorrente assenta na seguinte questão:

  • Exclusão do Concurso.

Decisão da Deliberação:

O prazo de interposição de recurso começou a contar a partir do dia 12 de novembro de 2024, (data em que o recorrente tomou conhecimento do ato impugnado) e tendo sido suspenso com a apresentação da reclamação (no dia 18 de novembro do corrente ano). O que significa que, à data da apresentação da reclamação, já tinha decorridos 3 dias dos 10 dias úteis legais para interposição do recurso à CRC.

Pelo que, o prazo iniciou-se com o conhecimento do relatório preliminar por parte do recorrente, foi suspenso com a apresentação da reclamação e retomado com a decisão final. Nesta senda, a recorrente deu entrada do recurso a 29 de novembro de 2024, data do término do prazo, contudo, o mesmo não anexou o comprovativo de pagamento da taxa única no requerimento de recurso. Pelo que, o recurso só veio a ser considerada efetivamente entregue no dia do 02 de dezembro de 2024, data em que foi efetuado o pagamento do DUC. Assim, o recurso sendo admissível e legítimo, é intempestivo.

Pelo exposto e por força do disposto nos artigos 181º e 182º do CCP, conjugados com o nº1 e a alínea a) e b) do nº3 do artigo 46º do Estatuto da CRC, esta Comissão deliberou pelo indeferimento do recurso.

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