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Súmula

Recorrente: CV COMMUNITY– SOCIEDADE UNIPESSOAL, Lda.

Recorrido: INIDA

Procedimento: Concurso nº 04/UGA/INIDA/2024 “aquisição de equipamentos e assistência técnica para laboratório de solos”.

Data de Interposição do recurso: 26 de dezembro de 2024

Recurso: nº 32/2024

Objeto do Recurso: Relatório Preliminar de Avaliação

O fundamento da Recorrente assenta na seguinte questão:

  • Decisão de admissão da concorrente Forlab, Lda. e a posterior adjudicação do contrato à mesma.

Decisão da Deliberação:

Do requerimento do recurso fica subentendido que no próprio ato a decisão ora impugnada já tinha sido tomada, uma vez que o recorrente afirma ter chamado atenção para o facto sem que houvesse reação do parte juri. Assim sendo, o prazo para a intrerposição de recurso à CRC seria de 5 dias.

Admitindo que a Recorrente tomou conhecimento do ato objeto de impuganação com a notificação do retório preliminar aos concorrente, a contagem do prazo iniciaria no dia 02 de dezembro de 2024, e a recorrente teria 10 dias para interpor recurso a CRC, independentemente de terem ou não apresentado reclamação à Entidade Adjudicante, pois tal facto não suspende os prazos previstos para o recurso, conforme estabelecido no artigo 184º, nº 3 do CCP. Nesse caso o prazo termina no dia 16 de dezembro.

Tendo em conta que o recurso deu entrada na CRC no dia 26 de dezembro, fica evidente a intempestividade do recurso.

Pelo exposto e por força do disposto nos artigos 181º e 182º do CCP, conjugados com o nº1 e a alínea a) e b) do nº3 do artigo 46º do Estatuto da CRC, esta Comissão deliberou pelo indeferimento do recurso.

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