Súmula
Recorrente: MEDITECH, Lda.
Recorrido: Ministério das Finanças e do Fomento Empresarial
Procedimento: Concurso Restrito nº 04/UGAC/ MFFE/2024, para Aquisição de Equipamentos Administrativos para DNRE.
Data de Interposição do recurso: 27 de janeiro de 2025
Recurso: nº 03/2025
Objeto do Recurso: Relatório Preliminar de Avaliação
Os fundamentos da Recorrente assentam-se nas seguintes questões:
- Exclusão da sua proposta;
Decisão da Deliberação:
Conforme o artigo 184º do Código da Contratação Pública, aprovada pela lei nº 88/VIII/2025, de 14 de abril, o recurso deve ocorrer no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da decisão, exceto os recursos da decisão do júri, tomados no ato público, que deve ser interposto no prazo de (5) cinco dias.
Resulta assim que, o recurso não se fez acompanhar do pagamento do DUC, pelo que, conforme resulta da alínea d), nº 3 do artigo 46º do decreto lei nº 28/2021 de 5 de abril, que altera o decreto-lei nº 55/2015, de 9 de outubro, que aprova o estatuto da CRC, o recurso é indeferida, quando não se mostrar paga a taxa de recurso devida, que nos termos do artigo 62º deve ser paga no dia da apresentação do recurso.
Não tendo feito o pagamento no dia da entrega do recurso, o mesmo sendo admissível e legitimo, para todos os efeitos, é intempestivo.
Termos em que, por força do disposto nos artigos 181º e 182º CCP, conjugados com o nº 1 e a alínea d) do nº 3 do artigo 46º do Estatuto da CRC, esta comissão deliberou pelo indeferimento liminar doo recurso.