Súmula
Recorrente: Moreira & Mascarenhas, Lda.
Recorrido: Ministério da Indústria, Comércio e Energia
Procedimento: Concurso Restrito nº 05/UGA/DGOPG-MICE/2024, para seleção de um prestador de serviços de Limpeza, Higiene e Conforto.
Data de Interposição do Recurso: 27 de janeiro de 2025
Recurso: nº 03/2025
Objeto do Recurso: Relatório Preliminar de Avaliação
Os fundamentos da Recorrente assentam-se nas seguintes questões:
- Impuganação da decisão do Júri que propôs a adjudicação à empresa concorrente Guia de Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda.;
Decisão da Deliberação:
Conforme o artigo 184º do Código da Contratação Pública, aprovada pela lei nº 88/VIII/2025, de 14 de abril, o recurso deve ocorrer no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da decisão, exceto os recursos da decisão do júri, tomados no ato público, que deve ser interposto no prazo de (5) cinco dias.
Contudo, pelos fatos expostos, evidencia-se a intempestividade do recurso, interposto em 1 de Abril de 2025, cerca de 4 dias úteis após o prazo legalmente estipulado de 10 dias úteis, iniciados em 5 de fevereiro, suspenso em 10 de fevereiro, e retoma o seu curso em 17 de março de 2025, e encerando em 26 de março de 2025.
Pelo exposto, o recurso sendo admissível e legítimo, é intempestivo
Termos em que, por força do disposto nos artigos 181º e 182º CCP, conjugados com o nº1 e a alínea d) do nº3 do artigo 46º do Estatuto da CRC), a Comissão Deliberou pelo Indeferimento Liminar do recurso.