FACHADA ASSEMBLEIA SITE2A Assembleia Nacional através da Comissão Especializada de Economia, Ambiente e Ordenamento do Território-CEEAOT deliberou auscultar a Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas-ARAP, no âmbito da apreciação da proposta de Lei que concede autorização legislativa ao Governo para legislar em matéria de regime jurídico de atribuição e gestão dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais e correspondentes infra-estruturas.
Assim, ARAP esteve presente na pessoa da Presidente do Conselho de Administração Carla Soares, , no dia 16 de Fevereiro, na Assembleia Nacional onde pode informar e esclarecer alguns pontos sobre os procedimentos a adotar em matéria de concessão que está abrangida pelo Código da Contratação Pública. Isto porque uma das possíveis modalidades de gestão definidas para abastecimento de água e de saneamento de águas residuais e correspondentes infra-estruturas é a de concessão de serviço público.
Refira-se que na matéria, a que toca a competência da ARAP, e para definição do novo regime jurídico, a Agência Nacional de Água e Saneamento-ANAS solicitou um parecer a ARAP, o qual foi enviado com sugestões de melhorias no aspeto formal, não havendo até o momento reserva no que tange a previsão legal para a utilização da modalidade de concessão.
A auscultação da ARAP insere-se na competência das entidades reguladoras os quais devem ser ouvidas em matéria específica de sua área de atuação.

Partilhar:

Documentos