Imagem1.pngNos Planos Anuais de Aquisições devem constar os bens móveis e serviços a adquirir ou a alugar, empreitadas de obras públicas que a entidade adjudicante pretende realizar para o ano a que diz respeito o respetivo plano, e que são necessários para a Entidade Adjudicante cumprir com a sua missão e suas atividades.

Para além da especificação técnica do bem, serviço ou obra a adquirir e a identificação da entidade adjudicante, deve ainda constar do Plano Anual de Aquisição, a previsão das datas de lançamento do procedimento, data e local previsto para entrega, o tipo de procedimento e outras informações relevantes para o mercado.

O plano é elaborado pelo departamento responsável pelo planeamento, orçamento e gestão ou serviço equiparado das entidades adjudicantes, devendo ser aprovado pelo órgão máximo da entidade e enviados à Direção Geral do Património e da Contratação Pública-DGPCP para efeitos de visto, antes da sua publicação no portal da contratação pública.

Ver Artigo 61.º do Código da Contratação Pública, sobre preparação e execução do plano anual de aquisições.

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