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Decisões da CRC

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Deliberação CRC nº 03/2012
Deliberação CRC nº 03/2012

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Recorrente: Ripórtico Engenharia

Recorrida: Ministério do Desenvolvimento Rural

Data de interposição do recurso: 16 de Janeiro de 2012

Objeto do Recurso: recurso sobre o concurso “PP nº 01/DGPOG/2011 – Qualificação de firmas de consultoria para a fiscalização das obras de execução de 3 barragens nas ilhas de Santiago, Santo Antão e São Nicolau – Cabo Verde”, promovido pelo Estado de Cabo Verde através do Ministério do Desenvolvimento Rural – Direção Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão (DGPOG), com base em inúmeras irregularidades do processo concursal.

Decisão da deliberação: A CRC decide conceder provimento ao recurso e, consequentemente anular todo o procedimento relativo à fiscalização das obras de execução das barragens nas ilhas de Santiago e São Nicolau.

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Deliberação CRC nº 02/2012
Deliberação CRC nº 02/2012

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Recorrente: João da Cruz Borges Silva e Roselma Évora

Recorrida: Associação Nacional de Municípios de Cabo-Verdianos (ANMCV)

Data de interposição do recurso: 07 de Junho de 2012

Objeto do Recurso: recurso de suspensão da adjudicação e anulação do concurso para elaboração do “Guia dos Eleitos Municipais” promovido pela Associação Nacional de Municípios de Cabo-Verdianos (ANMCV), baseado nos seguintes fundamentos trazidos pelas partes ao processo e apreciados pela CRC:
A. Modalidade de aquisição pública;
B. Falta de determinação antecipada de critérios de adjudicação;
C. Falta de acto público de abertura das propostas;
D. Ausência de fundamentação da pontuação obtida;
E. Notificação de concorrentes;
F. Direito a consulta do processo e direito de audiência;
G. Incompatibilidade de um dos concorrentes.

Decisão da deliberação: ao abrigo do disposto no artigo 6º, alínea a), dos Estatutos da CRC, aprovados pelo Decreto-Regulamentar n.º 12/2011 de 30 de Dezembro, a CRC delibera que todo o procedimento de contratação para a elaboração do “Guia de eleitos locais” está ferido de ilegalidade por preterição de elementos essenciais sendo considerado nulo, nos termos do artigo 19º/1 do Decreto-Legislativo n.º 15/97 de 10 de Novembro.
A CRC decide conceder provimento ao recurso e, consequentemente anular todo o procedimento recorrido.

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Deliberação CRC nº 01/2012
Deliberação CRC nº 01/2012

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Recorrente: Empresa Sal Holiday Mobiliário

Recorrida: Instituto Nacional de Estatística – INE

Data de interposição do recurso: 02 de Novembro de 2011.

Objeto do Recurso: recurso de anulação do concurso de aquisição competitiva para fornecimento de mobiliário de escritório, promovido pelo Instituto Nacional de Estatística – INE Motivado pela inexistência de Unidade de Gestão de Aquisições e consequente incumprimento da lei das aquisições públicas, nomeadamente:

  • Escolha da modalidade de aquisição competitiva acima dos valores permitidos pelo artigo 72º/b, ii) do Decreto-Lei n.º 1/2009 de 5 de Janeiro que Regulamenta da Lei de Aquisições Públicas, sem a devida e fundada despensa do concurso público;
  • Falta de documentos do concurso, nomeadamente, programa de concurso e o caderno de encargos. Ausência de cláusulas jurídicas e técnicas a serem incluídas no contrato;
  • Ausência de critérios para avaliação das propostas e adjudicação do contrato, bem como, a falta de data, hora e local do acto púbico de abertura das propostas (artigos 31º e 33º da Lei de Aquisições Públicas).
  • Notificação irregular não contendo todos os elementos exigidos pelo artigo 31º do D. Legislativo 18/97, de 10 de Novembro.

Decisão da deliberação: ao abrigo do disposto no artigo 6º, alínea a), dos Estatutos da CRC, aprovados pelo Decreto-Regulamentar n.º 12/2011 de 30 de Dezembro, a CRC delibera que o todo o procedimento de contratação para fornecimento de mobiliário para a sede do INE está ferido de ilegalidade por preterição de elementos essenciais e violação de direitos fundamentais sendo considerado nulo, nos termos do artigo 19º/1 e alínea d) do Decreto-Legislativo n.º 15/97 de 10 de Novembro.

A CRC decide conceder provimento ao recurso e, consequentemente, anular todo o procedimento recorrido.

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Deliberação CRC nº 01/2014
Deliberação CRC nº 01/2014

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Recurso n.º 4/2014

Recorrente: A ANDREMO – Comércio Internacional e Representação, Lda.

Recorrida: Assembleia Nacional de Cabo Verde

Resumo: o recurso teve como fundamento alegada violação do Programa de Concurso ao adjudicar a proposta que não é a técnica e economicamente mais favorável e pelo facto do Júri não considerar o prazo de execução do projecto na avaliação da proposta do recorrente.

Decisão: O recurso não foi conhecido tendo em conta a sua intempestividade.

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Deliberação CRC nº 02/2014
Deliberação CRC nº 02/2014

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Recorrente: LUÍS FRAZÃO, Sucursal de Cabo Verde, S.A.

Recorrida: Direção Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério do Desenvolvimento Rural

Data de interposição do recurso: 06 de Fevereiro de 2014

Objeto do Recurso: recurso contra a decisão do Júri no acto público de abertura do concurso referente ao lote 2 do “Concurso de Empreitada para Instalação do Sistema Fotovoltaico na Bombagem de Água e Rede de Adução, Armazenamento e Distribuição de Água nas ilhas do Fogo, Santiago e Santo Antão”, com base no argumento de que sua empresa foi excluída do concurso por ter apresentado proposta 3 minutos fora do prazo.

Decisão da deliberação: a CRC, ao abrigo do disposto no artigo 6º, alínea a), dos Estatutos da CRC, aprovados pelo Decreto-Regulamentar n.º 12/2011 de 30 de Dezembro delibera que o recurso é considerado procedente em parte.
A ACRC decide conceder provimento em parte ao recurso e consequentemente anular todo o procedimento de concurso relativo à Instalação do Sistema Fotovoltaico da Rede de adução, armazenamento e distribuição de água na ilha do Fogo e instalação de rede de adução, armazenamento e distribuição de água na ilha do Fogo.

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Deliberação CRC nº 03/2014
Deliberação CRC nº 03/2014

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Recorrente: LUREC – Ambiente e Construção, Lda.

Recorrida: Ministério das Finanças e Planeamento

Data de interposição do recurso: 12 de Fevereiro de 2014

Objeto do Recurso: recurso de suspensão do exame preliminar das propostas e anulação da decisão do Júri do Concurso Público nº1/UGA/MFP/2014 – Materiais de Escritório, com base no fundamento de que o júri violou o programa do concurso por não ter excluído os concorrentes que não cumpriram os requisitos exigidos.

Decisão da deliberação: a CRC, ao abrigo do disposto no artigo 6º, alínea a), dos Estatutos da CRC, aprovados pelo Decreto-Regulamentar n.º 12/2011 de 30 de Dezembro delibera não conceder provimento ao presente recurso e, deste modo, considerar como válida a decisão do Júri em aceitar a proposta da ANDREMO, depois de corrigidas as regularidades encontradas, ficando, assim, revogado, em consequência, o despacho de suspensão do concurso.

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Despacho Liminar de 11.02.2014
Despacho Liminar de 11.02.2014

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Recurso n.º 1/2014

Recorrente: A GMS Entertainment

Recorrida: Câmara Municipal da Praia.

Resumo: O recurso teve como fundamento alegada violação do princípio da imparcialidade dos membros do júri.

Decisão: O recurso não foi admitido por ter sido considerado intempestivo.

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Despacho Liminar de 13.05.2014
Despacho Liminar de 13.05.2014

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Recurso n.º 5/2014

Recorrente: MundiServiços

Recorrida: Agência Nacional de Comunicações (ANAC)

Resumo: O recurso teve como fundamento alegada violação do direito ao relatório final.

Decisão: O recurso não foi admitido por ter sido considerado intempestivo.

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